Prazo para reenquadramento do MEI termina em janeiro e exige atenção de empreendedores

A regularização é importante para garantir a continuidade das atividades de forma legal.
Por J. Figueiredo
Foto: PixaBay

O prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) solicitem o reenquadramento no regime simplificado de tributação termina em 31 de janeiro. O procedimento é destinado a profissionais que foram excluídos do sistema e desejam retornar ao SIMEI ou optar novamente pelo Simples Nacional, regimes voltados a pequenos negócios.

A regularização é importante para garantir a continuidade das atividades de forma legal, além de permitir o acesso a benefícios como emissão de notas fiscais, contribuição previdenciária e condições tributárias diferenciadas.

Por que o MEI pode ser desenquadrado?

A exclusão do MEI ocorre, em geral, por pendências fiscais ou cadastrais. Entre os principais motivos estão o atraso no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a inscrição de débitos em dívida ativa.

Outro fator que impede o reenquadramento é o excesso de faturamento. O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Quando esse teto é ultrapassado, o empreendedor pode ser obrigado a migrar para outra categoria empresarial. Isso é o que diferencia o MEI, para o Nano Empreendedor.

Como verificar a situação do CNPJ

Antes de solicitar o reenquadramento, é recomendável que o empreendedor consulte a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional ou no sistema e-CAC da Receita Federal. Nessas plataformas, é possível identificar eventuais pendências que precisam ser regularizadas.

Mesmo que existam débitos, o pedido pode ser feito. No entanto, a solicitação só será aprovada após a quitação ou parcelamento das irregularidades.

Como solicitar o reenquadramento

O processo deve ser realizado pelo Portal do Simples Nacional, acessando a opção de serviços relacionados ao SIMEI. Para concluir a solicitação, são exigidos dados como CNPJ, CPF e código de acesso.

Após o envio, a Receita Federal realiza uma análise automática. Caso todas as exigências sejam atendidas, o reenquadramento é aprovado e passa a valer retroativamente a partir do início do ano-calendário.

Atenção, o prazo é curto

Especialistas alertam que perder o prazo pode trazer impactos para o negócio. Se a solicitação não for feita até o fim de janeiro, o empreendedor poderá ter que aguardar até o próximo ano para tentar novamente, o que pode comprometer a regularidade da empresa.

No geral, as alterações não são de extrema urgência, mas vale ficar ligado nas alterações para evitar problemas futuros com a receita federal.