O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quarta-feira (07), a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta oficialmente a profissão de criador de conteúdo, também denominada como profissional de multimídia. A nova legislação reconhece o trabalho exercido em plataformas digitais e estabelece regras para a atuação no mercado formal.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e contou com a assinatura dos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura). Com isso, a atividade passa a ter reconhecimento legal, abrindo espaço para adequações contratuais e maior segurança jurídica para os profissionais da área.
Quem é considerado profissional de multimídia?
De acordo com a nova lei, o profissional de multimídia é aquele que atua de forma multifuncional na criação, produção, edição e distribuição de conteúdos digitais. A atuação pode ocorrer em empresas públicas ou privadas, bem como de forma autônoma, desde que haja formação técnica ou superior compatível com a função.
A regulamentação abrange criadores que trabalham profissionalmente em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Kwai, entre outras.
Principais atribuições previstas na nova lei
Segundo o texto legal, as atribuições do profissional de multimídia incluem, mas não se limitam a:
- Produção, criação, edição, planejamento e distribuição de conteúdos digitais em diversos formatos;
- Atividades de gravação, locução, sonorização, continuidade e pós-produção;
- Controle, reprodução e inserção de publicidade em materiais audiovisuais;
- Publicação e disseminação de conteúdos em diferentes mídias e canais de comunicação;
- Gestão e atualização de redes sociais, sites, portais, webTV, TV digital e plataformas digitais;
- Coordenação de equipes, gerenciamento de recursos, equipamentos, estúdios e locações;
- Suporte técnico em operações de áudio, imagem e iluminação.
Outras atividades reconhecidas pela legislação
A lei também reconhece como atribuições do profissional de multimídia:
- Criação de sites e interfaces interativas;
- Desenvolvimento de animações 2D e 3D;
- Produção de jogos eletrônicos;
- Criação de soluções visuais e audiovisuais;
- Desenvolvimento de aplicativos e outras soluções de comunicação digital.
Impacto da regulamentação no mercado de trabalho
Com a nova legislação, passam a ser formalmente reconhecidos trabalhadores que atuam em diferentes frentes do mercado digital, como produtoras de conteúdo, empresas de tecnologia, provedores de aplicações de internet, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade.
O governo federal informou que profissionais de outras áreas que já exerçam funções relacionadas à multimídia poderão solicitar um aditivo contratual para adequação à nova regulamentação, desde que haja concordância do empregador.
A medida busca oferecer maior proteção legal, reconhecimento profissional e clareza nas relações de trabalho no setor de criação de conteúdo digital.
