Presidente Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de criador de conteúdo digital

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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Foto: Getty Images

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quarta-feira (07), a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta oficialmente a profissão de criador de conteúdo, também denominada como profissional de multimídia. A nova legislação reconhece o trabalho exercido em plataformas digitais e estabelece regras para a atuação no mercado formal.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e contou com a assinatura dos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura). Com isso, a atividade passa a ter reconhecimento legal, abrindo espaço para adequações contratuais e maior segurança jurídica para os profissionais da área.

Quem é considerado profissional de multimídia?

De acordo com a nova lei, o profissional de multimídia é aquele que atua de forma multifuncional na criação, produção, edição e distribuição de conteúdos digitais. A atuação pode ocorrer em empresas públicas ou privadas, bem como de forma autônoma, desde que haja formação técnica ou superior compatível com a função.

A regulamentação abrange criadores que trabalham profissionalmente em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Kwai, entre outras.

Principais atribuições previstas na nova lei

Segundo o texto legal, as atribuições do profissional de multimídia incluem, mas não se limitam a:

  • Produção, criação, edição, planejamento e distribuição de conteúdos digitais em diversos formatos;
  • Atividades de gravação, locução, sonorização, continuidade e pós-produção;
  • Controle, reprodução e inserção de publicidade em materiais audiovisuais;
  • Publicação e disseminação de conteúdos em diferentes mídias e canais de comunicação;
  • Gestão e atualização de redes sociais, sites, portais, webTV, TV digital e plataformas digitais;
  • Coordenação de equipes, gerenciamento de recursos, equipamentos, estúdios e locações;
  • Suporte técnico em operações de áudio, imagem e iluminação.

Outras atividades reconhecidas pela legislação

A lei também reconhece como atribuições do profissional de multimídia:

  • Criação de sites e interfaces interativas;
  • Desenvolvimento de animações 2D e 3D;
  • Produção de jogos eletrônicos;
  • Criação de soluções visuais e audiovisuais;
  • Desenvolvimento de aplicativos e outras soluções de comunicação digital.

Impacto da regulamentação no mercado de trabalho

Com a nova legislação, passam a ser formalmente reconhecidos trabalhadores que atuam em diferentes frentes do mercado digital, como produtoras de conteúdo, empresas de tecnologia, provedores de aplicações de internet, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade.

O governo federal informou que profissionais de outras áreas que já exerçam funções relacionadas à multimídia poderão solicitar um aditivo contratual para adequação à nova regulamentação, desde que haja concordância do empregador.

A medida busca oferecer maior proteção legal, reconhecimento profissional e clareza nas relações de trabalho no setor de criação de conteúdo digital.